Especialista em Reforma Tributária · Shopping Centers e Varejo

A Reforma Tributária
chegou.
Você está pronto?

A LC 214/2025 cria um novo ecossistema fiscal para shopping centers e varejo. Quem agir agora captura ganhos de receita de até 10,2% — e evita riscos operacionais críticos. A ICON-AI Consulting está no centro dessa mudança desde 2019.

⚠️
Ação urgente: A emissão de NFS-e para todas as locações torna-se obrigatória em agosto de 2026. Sistemas, contratos e processos precisam ser adequados imediatamente.
LC 214/2025
Lei Complementar Principal · IBS e CBS
LC 227/2026
Regulamentação Complementar
Decreto 12.955/2026
Implementação Operacional
2026 → 2033
Período de transição gradual
01 — O que muda

De 5 tributos para o
IVA Dual brasileiro

PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI dão lugar ao CBS (federal) e ao IBS (estados e municípios). Para shoppings, a mudança é estrutural — e cria oportunidades concretas para quem se preparar.

01
⚖️

Tributo por fora — a virada conceitual

O IBS/CBS não é mais embutido no preço. O aluguel contratual permanece íntegro e o tributo (8,4%) é adicionado por fora, no boleto. O shopping preserva 100% da sua receita — o lojista paga e se credita.

Vantagem para shoppings
02
📉

Alíquota reduzida de 70% na locação

A alíquota padrão estimada é 28%. Para locação em shopping, aplica-se redução de 70%, resultando em alíquota de 8,4%. Um benefício expressivo e específico para o setor — previsto diretamente na LC 214/2025.

Benefício setorial
03
💳

Base caixa — tributo só no recebimento

O fato gerador é o pagamento efetivo da locação. Se o lojista não paga, o locador não gera débito fiscal. Clareza na responsabilidade tributária e proteção ao shopping em casos de inadimplência.

Proteção contra inadimplência
04
🧾

NFS-e obrigatória — adequação urgente

A partir de agosto de 2026, o shopping emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para TODAS as locações, incluindo mídia e merchandising. Volume de documentos pode multiplicar 10x. Adequação de sistemas é prioritária.

Ação urgente · Ago/2026
05
🔄

Split payment — impacto no fluxo de caixa

O sistema retém automaticamente o IBS/CBS no momento do pagamento digital, antes de o shopping receber o aluguel líquido. A avaliação do impacto no capital de giro é uma prioridade estratégica imediata.

Avaliação prioritária
06
🏗️

Condomínio — contribuinte ou não?

Por regra, condomínios de shopping são não contribuintes. Mas a opção pelo regime regular pode transformar o condomínio em "elo neutro" da cadeia, desbloqueando créditos de IBS/CBS para os lojistas. Uma decisão estratégica que exige análise técnica caso a caso.

Decisão estratégica
🏢 Foco especial · LC 214/2025 & LC 227/2026
Condomínios de shopping centers:
como a Reforma Tributária muda tudo

A Reforma cria uma escolha de alto impacto para cada condomínio de shopping: permanecer como não contribuinte ou optar pelo regime regular. A decisão muda profundamente a gestão fiscal do empreendimento e a forma como os lojistas aproveitam créditos tributários.

Regra geral
Não contribuinte por padrão

A LC 214/2025 classifica condomínios edilícios como não contribuintes do IBS e CBS. Taxas condominiais não sofrem tributação, o condomínio não emite nota fiscal e atua apenas como gestor das despesas comuns.

Opção voluntária
Regime regular — o "elo neutro"

O condomínio pode optar por ser contribuinte. Com isso, emite nota fiscal, gera débitos de IBS/CBS — mas toma crédito de todos os tributos embutidos em serviços contratados (limpeza, segurança, manutenção). Esse crédito é repassado aos lojistas, que se creditam integralmente, mantendo a cadeia não cumulativa. Algo que não existe hoje.

Atenção
Regra dos 20%

Se o condomínio não optar pelo regime regular mas tiver mais de 20% de receitas não condominiais (aluguel de espaços, cessão de áreas, serviços a terceiros), essas receitas serão tributadas e exigirão emissão de nota fiscal. Créditos só poderão ser aproveitados proporcionalmente.

Automático
Quando vira contribuinte sem optar

Mesmo sem opção pelo regime regular, o condomínio torna-se contribuinte automaticamente se: importar bens ou serviços (ex.: software estrangeiro), comprar em leilões ou prestar serviços a terceiros de forma habitual, caracterizando atividade econômica.

✓ Benefícios potenciais
  • Maior recuperação de créditos pelos lojistas
  • Cadeia tributária mais eficiente e menos cumulativa
  • Redução de custo tributário nas operações internas do shopping
⚠ Pontos de atenção
  • Folha de pagamento do condomínio não gera crédito
  • Lojistas do Simples Nacional ou MEI podem não aproveitar os créditos
  • Algumas despesas têm vedação de crédito, reduzindo o benefício
  • Alíquota final ainda depende de regulamentação (possível redutor de 50%)
📌

Conclusão: Condomínios de shopping não serão contribuintes por padrão, mas a Reforma cria um incentivo forte para optar pelo regime regular — especialmente para beneficiar lojistas que utilizam créditos de IBS/CBS. A decisão não é automática: exige análise técnica caso a caso.

02 — Novo cenário

O novo Triângulo Regulatório
na operação de shoppings

Hoje o fisco está fora da operação de locação. Com a reforma, ele se posiciona no centro da relação locador-locatário, criando uma camada intermediária de compliance que não existia antes.

RFB/CGIBS FISCO LOCADOR Shopping LOCATÁRIO Lojista NFS-e / Débitos Split Payment NFS-e obrigatória Apuração Assistida
📄

NFS-e Obrigatória

Toda operação de locação exige emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. A NFS-e substitui o boleto como documento-base. Emissão obrigatória mesmo sem pagamento pelo lojista.

🔄

Apuração Assistida

O fisco consolida automaticamente débitos e créditos com base nas NFS-e. Gera proposta mensal — se não validada no prazo, o crédito tributário é constituído automaticamente. A empresa perde autonomia sobre o cálculo.

💳

Split Payment

Na liquidação financeira, o tributo é segregado automaticamente antes de chegar ao locador. O shopping recebe apenas o valor líquido. Impacto direto no capital de giro precisa ser mensurado.

03 — Oportunidade de valor

O impacto
no FFO

Empreendedores de shopping que implementarem corretamente todos os passos da reforma antes da virada de 2027 têm a oportunidade de capturar um ganho de até 10% no FFO — de forma recorrente e estrutural.

O ganho decorre da combinação de fatores: extinção do PIS/COFINS, repasse do IBS/CBS ao lojista com alíquota reduzida de 70%, e aproveitamento de créditos sobre custos operacionais. O potencial varia conforme regime tributário, estrutura societária e perfil do portfólio — e exige implementação técnica precisa para ser capturado integralmente.

+10%
no FFO
Uma janela única de oportunidade para o empreendedor de shopping

A combinação da extinção do PIS/COFINS com o repasse do IBS/CBS ao lojista cria uma oportunidade de incremento estrutural no resultado operacional. Para capturá-la integralmente, todos os passos precisam estar implementados antes da virada de 2027 — quando as alíquotas entram em vigor pleno e os precedentes de mercado já estarão formados.

📄
Passo 1
Revisão contratual

Inclusão da cláusula de repasse do IBS/CBS em todos os contratos vigentes e novos — antes que o mercado consolide o padrão sem essa proteção.

🔄
Passo 2
Adequação fiscal e de sistemas

Emissão de NFS-e, configuração da apuração assistida e gestão do split payment — a base operacional que garante compliance e preserva o fluxo de caixa.

💡
Passo 3
Aproveitamento de créditos

Mapeamento e apropriação dos créditos de IBS/CBS sobre fornecedores, obras e manutenção — reduzindo significativamente a carga tributária líquida do shopping.

01.B — Impacto no lojista

Lojistas do Simples Nacional:
o que muda com a Reforma

O impacto da Reforma sobre aluguel e condomínio para o lojista do Simples depende de três decisões estratégicas — do shopping e do próprio lojista. Nenhuma resposta vale para todos: a análise é sempre caso a caso.

Decisão 1
O shopping opta por ser contribuinte do IBS/CBS?

Define se aluguel e condomínio passarão a destacar IBS/CBS — o que determina se há crédito a ser aproveitado pelo lojista.

Decisão 2
O lojista fica no Simples integral ou migra para o híbrido?

No Simples integral o crédito é limitado. No Simples híbrido o lojista passa a tomar crédito integral de IBS/CBS — mas assume mais complexidade fiscal.

Decisão 3
O lojista é B2B ou B2C?

Lojistas B2B perdem competitividade se não gerarem crédito para seus clientes. Para lojistas B2C (moda, alimentação, serviços pessoais) o impacto é menor.

🧮 Comparativo de regimes para o lojista
Regime IBS/CBS Crédito Complexidade Indicado para
Simples integral Embutido no DAS Limitado Baixa Lojistas B2C
Simples híbrido Por fora Integral Média Lojistas B2B
Regime regular Débito / Crédito Integral Alta Empresas maiores
✓ Quando o Simples híbrido vale a pena
  • Mais de 30% da receita vem de clientes B2B (Lucro Real ou Presumido)
  • Lojista tem despesas relevantes com IBS/CBS (aluguel, condomínio, marketing, segurança)
  • O shopping optou pelo regime regular e já destaca IBS/CBS nas cobranças
✗ Quando NÃO vale a pena
  • Lojistas B2C: moda, alimentação, serviços pessoais
  • Margem baixa e pouca capacidade de apuração fiscal
  • Operações simples com pouco crédito a recuperar
  • Clientes que não valorizam crédito tributário
🛍️
Lojista B2C

Permanece melhor no Simples integral, mesmo com shopping contribuinte. Complexidade adicional sem benefício real.

🏭
Lojista B2B

Deve considerar seriamente o Simples híbrido, especialmente se o shopping optar pelo regime regular.

🏢
O Shopping

Com muitos lojistas B2B, optar pelo regime regular aumenta a atratividade do empreendimento. Com mix B2C, o ganho é menor.

📌

Conclusão: O modelo híbrido pode valer a pena para o lojista do Simples, mas não é automático. Exige simulação numérica caso a caso — considerando o mix B2B/B2C, o volume de créditos disponíveis e a decisão do shopping sobre seu regime tributário.

01.C — Mecanismo crítico

RAD — Recolhimento pelo Adquirente:
o que muda para shoppings

O RAD muda profundamente a forma de comprar serviços e insumos após a Reforma. O shopping precisa identificar quando é "adquirente" — e portanto responsável por recolher o IBS/CBS, mesmo que o fornecedor não destaque o imposto.

🧩 O que é o RAD

O RAD é o mecanismo pelo qual quem compra recolhe o IBS/CBS no lugar do fornecedor, quando: o fornecedor é não contribuinte; está em regime especial; está no Simples Nacional em certas operações; há risco de não recolhimento pelo prestador; ou a lei define o adquirente como responsável. Para shoppings, grande parte dos fornecedores é Simples, MEI ou não contribuinte — tornando o RAD uma realidade cotidiana na gestão de compras.

✔ Como o shopping deve tratar o RAD nas suas compras
01
Classificar o fornecedor

Contribuinte → sem RAD. Simples Nacional → RAD em operações específicas. Não contribuinte → RAD obrigatório. MEI → regra especial, frequentemente com RAD. Essa classificação deve entrar no cadastro de fornecedores.

02
Verificar a lista de RAD obrigatório

Limpeza · Segurança · Manutenção predial · Obras · Marketing · TI · Cessão de espaços · Locação de bens móveis. Se a operação constar da lista, o shopping recolhe o IBS/CBS.

03
Calcular e recolher

Aplicar a alíquota padrão definida pelo Comitê Gestor, recolher no momento do pagamento e registrar o crédito correspondente. Atenção: se o shopping não for contribuinte, o RAD vira custo — não crédito.

04
Ajustar contratos e notas

O fornecedor emite nota sem IBS/CBS, com indicação de que o imposto será recolhido pelo adquirente. O shopping inclui cláusula de RAD nos contratos, exige documentação adequada e mantém controles internos para evitar autuações.

🛍️ Impactos quando o lojista adota o RAD
Impacto 1 · Serviços do shopping ao lojista

Cessão de espaços para quiosques, marketing, manutenção e repasses de despesas: se o lojista for contribuinte e a operação estiver na lista de RAD, o lojista recolhe — não o shopping. Exige revisão de contratos, notas fiscais e sistemas de faturamento.

Impacto 2 · Eficiência tributária do condomínio

Se o condomínio não for contribuinte mas o lojista for e adotar RAD, o lojista recolhe IBS/CBS sobre serviços recebidos do condomínio e pode tomar crédito integral (se estiver no híbrido). Isso pressiona o shopping a avaliar o regime regular.

Impacto 3 · Relação comercial

Se o lojista recolhe via RAD, o custo efetivo muda, o preço líquido para o shopping pode mudar — e o shopping deve ajustar a precificação de serviços internos. A coordenação entre as partes torna-se essencial.

🔍 Como fazer a análise correta — três camadas
Camada 1 · Shopping
  • O shopping é contribuinte?
  • Tem créditos relevantes?
  • Tem fornecedores Simples/MEI?
  • Tem operações sujeitas a RAD?
Camada 2 · Lojistas
  • Quantos lojistas são Simples?
  • Quantos estão no híbrido?
  • Quantos são contribuintes plenos?
  • Qual o mix B2B / B2C?
Camada 3 · Operações internas
  • Quais serviços o shopping presta aos lojistas?
  • Quais serviços compra para áreas comuns?
  • Quais operações geram RAD?
📌

Para o shopping: mapear fornecedores, aplicar RAD onde obrigatório, rever contratos e notas fiscais, e decidir se optar pelo regime regular reduz o custo tributário total.

Para o lojista que adota RAD: o shopping deve reclassificar operações e ajustar o faturamento. O lojista passa a recolher IBS/CBS em várias operações internas — o que pode aumentar a eficiência tributária, mas exige coordenação estreita com o shopping.

01.D — Ponto crítico

Allowance na Reforma Tributária:
obras e reembolsos no novo IBS/CBS

O allowance — valor que o empreendedor de shopping paga ao lojista para viabilizar a implantação da loja — sempre foi tratado como um simples reembolso operacional. Com a Reforma Tributária, esse tema deixa de ser apenas contratual e passa a ser tributariamente sensível, exigindo nova estruturação para evitar riscos de IBS/CBS, IRPJ, CSLL e RAD.

Forma A
Reembolso puro

O lojista realiza a obra, paga fornecedores e o shopping devolve o valor gasto. No modelo atual, esse fluxo gera três riscos tributários relevantes com a Reforma.

Forma B
Subvenção / incentivo comercial

O shopping paga um valor ao lojista como incentivo para abertura da loja, sem vinculação direta às despesas. A Reforma obriga o enquadramento preciso em uma dessas categorias — e isso muda tudo.

⚠ Riscos tributários do modelo tradicional de reembolso
Risco 1 · Receita tributável para o lojista

O reembolso pode ser interpretado como receita, gerando IRPJ, CSLL e IBS/CBS. Especialmente crítico para lojistas no Simples Nacional, onde o reembolso pode ser incorporado ao faturamento.

Risco 2 · Prestação de serviço ao shopping

Se o fisco entender que o lojista está "executando obra" para o shopping, o reembolso pode ser requalificado como contraprestação de serviço, gerando IBS/CBS sobre o valor integral.

Risco 3 · RAD

Se o lojista contratar fornecedores Simples, MEI ou não contribuintes, pode ser obrigado a recolher IBS/CBS via RAD — mesmo que o shopping reembolse integralmente. O modelo tradicional torna-se tributariamente inseguro.

✓ O modelo mais seguro na Reforma Tributária
Notas fiscais emitidas diretamente para o shopping

O lojista coordena a obra, mas as notas fiscais são emitidas diretamente para o shopping, que paga por conta e ordem. Esse modelo elimina praticamente todos os riscos tributários e é juridicamente sólido sob o conceito legal de "por conta e ordem" previsto na legislação do IBS/CBS.

Por que esse modelo é o mais seguro
📭
Lojista não reconhece receita

Sem entrada financeira, não há receita operacional ou não operacional. Zero impacto em IRPJ, CSLL, IBS/CBS ou Simples.

🚫
Lojista não presta serviço ao shopping

Como as notas são emitidas ao shopping, o fisco não pode alegar que o lojista está "executando obra" para o empreendedor.

💳
Shopping toma crédito de IBS/CBS

O shopping torna-se adquirente dos serviços, podendo tomar crédito integral do IBS/CBS (se for contribuinte) e recolher RAD quando aplicável.

⚖️
Fluxo juridicamente sólido

Um terceiro coordena, outro paga e o adquirente recebe a nota. Modelo amparado diretamente pela legislação do IBS/CBS.

Como estruturar o fluxo operacional
1

Lojista escolhe fornecedores e define escopo da obra. Shopping aprova o orçamento.

2

Fornecedores emitem notas diretamente para o shopping. Lojista acompanha a execução.

3

Shopping paga por conta e ordem do lojista. Pagamento vinculado ao contrato de implantação.

4

Shopping registra créditos e RAD quando aplicável. Lojista não registra receita.

⚠ Cuidados essenciais para evitar autuações

O shopping não pode assumir direção técnica da obra. Se o shopping dirigir a obra, ela pode ser considerada obra própria — mudando completamente o tratamento fiscal.

Todas as notas devem ser emitidas exclusivamente para o shopping. Notas emitidas ao lojista geram risco de receita, risco de RAD e perda de crédito para o shopping.

O contrato deve ser claro e detalhado: natureza do pagamento, ausência de prestação de serviços, fluxo por conta e ordem, responsabilidade pelo RAD e documentação obrigatória.

📌

O allowance continua sendo uma ferramenta essencial para a implantação de lojas, mas a Reforma Tributária exige sua reformulação completa. O modelo em que o lojista coordena, o shopping paga por conta e ordem e as notas são emitidas diretamente ao shopping é hoje o mais seguro, eficiente e alinhado às regras do IBS/CBS. A ICON-AI recomenda que empreendedores e administradoras revisem contratos, fluxos e políticas internas para garantir conformidade no novo ambiente tributário.

04 — Por que ICON-AI

Uma credencial construída
no centro da reforma

Não existe no mercado quem tenha vivido a reforma tributária de dentro do setor de shoppings e varejo com esta profundidade. Estamos nessa jornada desde a PEC 45/2019.

7+
anos acompanhando a reforma desde a PEC 45/2019
40
workshops realizados em grupo de shopping center, em todas as áreas
600+
profissionais treinados: gestores, jurídico, TI, financeiro
40
pessoas no grupo multidisciplinar — sponsor e líder do projeto
2019

Acompanhamento desde o início

Início do monitoramento da PEC 45/2019 — antes de qualquer regulamentação concreta. Mapeamento antecipado de impactos no setor de locação comercial.

2024–25

Participação ativa na LC 214/2025

Contribuição direta na definição de cláusulas que beneficiam o setor de locação — incluídas no texto final da lei. Influência concreta na legislação que rege o setor.

2025

Sponsor de projeto de reforma · Palestrante ABRASCE · Round table EY

Líder de projeto de reforma tributária em grande grupo de shopping centers. Grupo multidisciplinar de 40 pessoas, reuniões de dia inteiro para mapeamento de impactos em processos. Workshop jurídico da ABRASCE como palestrante. Round table do setor imobiliário com a EY.

2026

Grupo de Trabalho CGIBS

Participação ativa no GT do CGIBS para definição do leiaute da Nota Fiscal de condomínio — influenciando diretamente a regulamentação em construção em tempo real.

05 — Referência de mercado
"O mapeamento completo dos impactos da Reforma Tributária na operação — do triângulo regulatório ao redesenho dos fluxos de copropriedade — exige uma visão que poucos parceiros no mercado conseguem oferecer."
Projeto de implantação em grande grupo de shopping centers · Controladoria Corporativa · Maio 2026
06 — Como atuamos

Três etapas para
capturar o ganho

A janela de negociação favorável está aberta de 2026 a 2028. Shoppings e varejistas que agem agora saem à frente na revisão de contratos, treinamento de equipes e adequação de sistemas.

01
🔍

Diagnóstico Tributário

Mapeamento completo do impacto nos seus contratos, receitas e estrutura societária. Identificamos os riscos e as oportunidades reais do seu portfólio.

Prazo: 2 semanas · Entregável: relatório com estimativa de ganho real
02
📋

Plano de Ação

Definição de prioridades: revisão de cláusulas contratuais, adequação de sistemas fiscais, treinamento da equipe comercial e estratégia de comunicação com lojistas.

Cronograma · Quick wins · Roadmap de implementação
03
🤝

Implementação Assistida

Acompanhamento durante negociações com lojistas, consultas à RFB/CGIBS, monitoramento contínuo de regulamentação e suporte técnico ao time interno.

Suporte contínuo · Atualização regulatória em tempo real

O caminho está definido.
A decisão é agir agora.

A reforma tributária não é uma ameaça para shoppings e varejistas bem assessorados — é uma oportunidade única de aumentar receita líquida e simplificar a operação fiscal. A janela está aberta. A ICON-AI está pronta.

Telefone / WhatsApp
(11) 97643-7078
E-mail
iconai.comercial@iconai.com.br
Endereço
Av. Brig. Faria Lima, 1811 · CJ 115
Jardim América · São Paulo · SP
Especialização
Reforma Tributária
Shopping Centers e Varejo